Neste domingo (20/08), 19.622 inscritos farão a prova da 1ª fase do 130º Exame de Ordem da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil Secção de São Paulo). As provas serão aplicadas das 8h às 13h, nos 28 locais divulgados pela Vunesp (Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista), que organiza o processo de seleção.
Os candidatos devem chegar com uma hora de antecedência (7h) aos locais de prova, portando RG, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.Esta primeira prova será objetiva, com 100 questões de múltipla escolha sobre as seguintes matérias: direito constitucional, direito civil, direito comercial, direito penal, direito do trabalho, direito administrativo, direito tributário, direito processual civil, direito processual penal e direito processual do trabalho.
O exame também terá questões sobre o Estatuto da OAB, seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina. O gabarito será divulgado no início da próxima semana. Os candidatos que atingirem 50% de acerto das questões da primeira fase serão convocados para a prova prático-profissional (segunda fase), que será aplicada no dia 17 de setembro.
A segunda prova compreenderá redação de peça profissional e cinco questões práticas.
Exame 129
O último Exame de Ordem, realizado no mês de maio, aprovou 9,79% dos candidatos, no que foi o terceiro pior resultado nos 35 anos de realização das provas. Do total de 22.207 bacharéis, 1.232 estiveram ausentes e foram habilitados 2.873 para a segunda fase e também fizeram a prova 1.175 candidatos de releitura do Exame 128. Foram aprovados para a segunda fase 4.048 candidatos e, ao final, 2.053. "
Nos preocupa este número baixo de aprovados que, sem dúvida, reflete a má formação dos bacharel e o decréscimo na qualidade do ensino jurídico, desencadeado por um volume excessivo de cursos de Direito, que já somam 959 no país e 213 em São Paulo", comenta o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.A avaliação é requisito obrigatório para o exercício da profissão de advogado e é destinada aos bacharéis em direito que tenham concluído a graduação. O candidato deverá optar por uma das seguintes áreas do direito: civil, penal, tributário e do trabalho.
18.8.06
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