23.8.06

>> Faculdades não podem cobrar taxa para expedir diploma.

Para o MPF, a expedição do diploma é o ato final do curso e, por isso, deveria ser fornecido pelas entidades sem cobrança de taxas adicionais.

SÃO PAULO - Instituições de ensino superior não podem cobrar taxa para a expedição de diploma e certificados de conclusão de curso. O entendimento é da 1ª Vara da Justiça Federal de Bauru, município no interior de São Paulo. O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho concedeu liminar para suspender a cobrança feita por todas as faculdades privadas do município, até o julgamento do mérito da questão.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em Bauru, no dia 15 de agosto. Para o MPF, a expedição do diploma é o ato final do curso e, por isso, deveria ser fornecido pelas entidades sem cobrança de taxas adicionais, assim como determina a Resolução 3, de 13 de outubro de 1989, do Conselho Federal de Educação. Hoje, o órgão é conhecido como Conselho Nacional de Educação.

Um comentário:

Anônimo disse...

eu acho que esta certo
ainda mais pra faculdade paga...poxa é o ultimo ato entre a faculdade e o aluno...nada mais justo.

Na Anhembi Morumbi aqui em SP foi assim, nem a formatura tivemos que pagar...pois a faculdade seguiu as regras do MEC e agiu corretamente com os alunos.